Quando achamos que temos direitos demais

Consumidor tem que fazer valer seus direitos, mas é importante saber até onde eles vão
Consumidor tem que fazer valer seus direitos, mas é importante saber até onde eles vão
Consumidor tem que fazer valer seus direitos, mas é importante saber até onde eles vão

Consumidor tem que fazer valer seus direitos, mas é importante saber até onde eles vão

Eu sempre busco seguir as regras, respeitar e também fazer meus direitos valerem. Afinal, quero ser respeitada também. Em algumas ocasiões passadas, deparei-me com problemas com operadoras de telefonia, editoras e até hospitais e, imediatamente levei os casos ao Procon de minha cidade. Me surpreendeu como o serviço funcionou, tenho de reconhecer. No entanto, tenho que ficar atenta aos meus direitos e deveres afinal nem sempre estamos com a razão.

Recentemente, comprei numa loja física algumas peças de roupas para minhas filhas e uma delas não serviu na mais velha. No dia seguinte voltei à loja para efetuar a troca, mas não havia opções de números maiores. Pedi então para que devolvessem o produto – eu já havia ouvido falar no direito da devolução, mas nunca tinha lido a fundo. A vendedora disse que eu não poderia devolver, porque era possível somente a troca do produto.

A loja me concedeu um prazo maior que 30 dias para a troca, caso nos próximos dias não chegasse mercadoria que me satisfizesse. Voltando para casa, pesquisei na internet informações a respeito desse assunto, achando que voltaria com uma cópia do Código de Defesa do Consumidor na loja para exigir a devolução da peça e o reembolso do valor pago. Qual não foi minha surpresa ao ler que as devoluções, ou melhor, “o arrependimento de compra” (para usar o termo correto) serve apenas para compras feitas à distância: telefone ou internet.

No caso de compras feitas à distância, o consumidor pode desistir do negócio num prazo de sete dias, contando a data de recebimento do produto. Abaixo um trecho do Código de Defesa do Consumidor:

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Como se vê, nem sempre estamos a par dos nossos direitos e, sobretudo dos deveres. O estabelecimento em questão, é bom frisar, foi sempre solícito comigo, mas estava com a razão.

Coloco abaixo também o link do Procon de SP, na página de orientações de consumo.

http://www.procon.sp.gov.br/perguntas_frequentes_consumidor.htm

Formada em Letras, é atualmente assistente executiva. Apesar da carreira, sempre teve em mente o objetivo de criar seus filhos de perto, vivenciando ao máximo cada momento deles.

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